IBS e CBS na Locação de Imóveis: Quem Precisa Pagar os Novos Impostos da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária de 2024, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe grandes mudanças no mercado imobiliário. Uma das principais novidades é a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que agora também incidem sobre a locação de imóveis.
Se você é proprietário, investidor ou trabalha no setor imobiliário, precisa entender quem terá que pagar, quais valores entram no cálculo e como isso afeta o mercado.
O que são IBS e CBS?
O IBS e a CBS substituem antigos impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O objetivo é simplificar a tributação, criando um IVA (Imposto de Valor Agregado) no Brasil.
No mercado imobiliário, isso significa que vendas, locações, cessões e serviços ligados a imóveis passam a ser tributados de forma unificada.
Quem terá que pagar IBS e CBS na locação de imóveis?
De acordo com a LC nº 214/25, a incidência sobre pessoas físicas só acontece quando:
- A receita anual com aluguéis exceder R$ 240.000,00; e
- O proprietário tiver mais de 3 imóveis alugados.
👉 Pequenos proprietários com até 3 imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil não serão tributados.
Além disso, juros e multas pagos pelo inquilino sobre o aluguel também entram na base de cálculo.
O que não entra no cálculo do imposto?
Alguns valores cobrados junto com o aluguel não sofrem incidência de IBS e CBS:
- IPTU;
- Taxa de condomínio.
📌 Se você cobra um valor único de “pacote de aluguel”, pode acabar tributando valores que não precisariam ser incluídos. A recomendação é separar as cobranças.
Locação por temporada e a polêmica da lei
A locação por temporada de até 90 dias (como no Airbnb) foi equiparada a contratos de hospedagem. Isso significa que passará a ser tributada pelas mesmas regras da hotelaria.
Essa medida já gera debates jurídicos, pois o STJ tinha posição diferente sobre o tema.
Redução da tributação: desconto no IBS e CBS
A lei prevê redução de 70% nas alíquotas para locação, além de uma dedução de R$ 600 por imóvel, corrigida pelo IPCA.
📌 Exemplo:
Em um aluguel de R$ 10.000,00 → a base de cálculo cai para R$ 9.400,00 após a dedução.
Impactos no mercado imobiliário
- Mais pessoas físicas serão tributadas;
- Pequenos investidores podem dividir imóveis entre familiares para escapar do imposto;
- Locação por temporada ficará mais cara;
- O aumento de custos pode ser repassado ao inquilino, encarecendo os aluguéis.
Conclusão
Os novos impostos IBS e CBS representam uma mudança histórica na tributação imobiliária. Embora a proposta simplifique alguns processos, também amplia a base tributária e exige maior cuidado na gestão de contratos.
Se você é proprietário, corretor ou investidor, é essencial se atualizar e buscar orientação profissional para evitar prejuízos e aproveitar as oportunidades desse novo cenário.
📌 Fontes: Rafael Sieiro (@sieiro.rafael) e COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis.


