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Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda com a IN RFB nº 2.275/2025?

Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda com a IN RFB nº 2.275/2025?

Em 15 de agosto de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa novidade promete transformar a forma como os imóveis são registrados e consultados no país.

Mas afinal, o que muda para proprietários, construtoras e até para quem está pensando em comprar ou vender um imóvel? Vamos entender juntos, de forma simples e objetiva.

 

QUANDO ENTROU EM VIGOR E QUAIS SÃO OS PRAZOS?

 

A IN RFB nº 2.275/2025 entrou em vigor no próprio dia de sua publicação, em 15 de agosto de 2025.

Em resumo: quem possui imóvel deve se preparar para atualizar ou confirmar dados dentro do prazo legal.

 

QUEM SERÁ AFETADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA?

 

O impacto é amplo e atinge diferentes perfis:

Ou seja: qualquer pessoa ou empresa envolvida em transações ou regularização de imóveis sentirá os efeitos da mudança.

 

PONTOS FORTES DA IN RFB nº 2.275/2025

 

 

PONTOS FRACOS E DESAFIOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

 

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO

 

 

CONCLUSÃO: COMO SE PREPARAR

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 é um passo importante para a transparência imobiliária no Brasil. Apesar dos desafios iniciais, o Cadastro Imobiliário Brasileiro representa maior segurança jurídica e valorização patrimonial.

Como corretor de imóveis, meu papel é ajudar você a entender essas mudanças, se organizar e garantir que seu imóvel esteja em conformidade. Assim, você evita problemas futuros e garante tranquilidade em qualquer negociação.

Se ficou com dúvidas, conte comigo: estou pronto para orientar e facilitar esse processo.

 

Fontes consultadas:

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