Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda com a IN RFB nº 2.275/2025?

Em 15 de agosto de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa novidade promete transformar a forma como os imóveis são registrados e consultados no país.
Mas afinal, o que muda para proprietários, construtoras e até para quem está pensando em comprar ou vender um imóvel? Vamos entender juntos, de forma simples e objetiva.
QUANDO ENTROU EM VIGOR E QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A IN RFB nº 2.275/2025 entrou em vigor no próprio dia de sua publicação, em 15 de agosto de 2025.
- Os proprietários terão um prazo médio de 90 dias para atualizar seus dados no Cadastro Imobiliário Brasileiro.
- O prazo pode variar conforme o tipo de imóvel ou a situação cadastral.
- Cartórios e órgãos municipais também precisarão alinhar suas informações dentro desse período.
Em resumo: quem possui imóvel deve se preparar para atualizar ou confirmar dados dentro do prazo legal.
QUEM SERÁ AFETADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA?
O impacto é amplo e atinge diferentes perfis:
- Proprietários de imóveis urbanos e rurais;
- Construtoras, incorporadoras e imobiliárias;
- Corretores de imóveis, que passam a ter papel essencial na orientação dos clientes;
- Cartórios e órgãos municipais, responsáveis por integrar informações ao sistema.
Ou seja: qualquer pessoa ou empresa envolvida em transações ou regularização de imóveis sentirá os efeitos da mudança.
PONTOS FORTES DA IN RFB nº 2.275/2025
- Mais transparência imobiliária: dados centralizados reduzem riscos de fraude e inconsistência.
- Segurança nas transações: compradores e vendedores terão informações mais claras.
- Valorização do imóvel: imóveis com cadastro atualizado ganham credibilidade no mercado.
PONTOS FRACOS E DESAFIOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO
- Exigência de tempo e burocracia inicial para regularizar documentos.
- Custos extras em casos de pendências ou necessidade de retificação.
- Adaptação tecnológica por parte de cartórios e órgãos públicos.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO
- Quem deve atualizar os dados? O proprietário é o responsável, mas pode contar com o apoio de corretores de imóveis e advogados.
- Haverá multa em caso de atraso? Sim, a Receita Federal prevê penalidades.
- E os imóveis já regularizados? Mesmo quem já está em dia precisará alinhar dados ao CIB.
CONCLUSÃO: COMO SE PREPARAR
A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 é um passo importante para a transparência imobiliária no Brasil. Apesar dos desafios iniciais, o Cadastro Imobiliário Brasileiro representa maior segurança jurídica e valorização patrimonial.
Como corretor de imóveis, meu papel é ajudar você a entender essas mudanças, se organizar e garantir que seu imóvel esteja em conformidade. Assim, você evita problemas futuros e garante tranquilidade em qualquer negociação.
Se ficou com dúvidas, conte comigo: estou pronto para orientar e facilitar esse processo.
Fontes consultadas:
- Diário Oficial da União - IN RFB nº 2.275/2025
Publicidade Imobiliária - SMABR - Cadastro Imobiliário Brasileiro
- ConJur - Novo paradigma de transparência imobiliária
- Outras fontes do mercado imobiliário brasileiro.


